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A ASSOCIAÇÃO será constituída por
número ilimitado de associados nas seguintes categorias:
§ 1º - Os associados fundadores
serão as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinarem
os atos constitutivos.
§ 2º - Os associados efetivos
serão as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, e que venham a
ser admitidos.
§ 3º - Os associados colaboradores
serão as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a
contribuir na realização das finalidades, em deliberação fundamentada, pela
maioria absoluta do Conselho Deliberativo.
§ 4º - Os associados beneméritos
serão as pessoas físicas ou jurídicas, que se destacarem por realizações
que se coadunem com as finalidades, em deliberação fundamentada, pela maioria
absoluta do Conselho Deliberativo.
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